Nova norma do ITBI

Quem já comprou algum imóvel sabe da existência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto é cobrado quando acontece uma venda de um imóvel e tem um percentual vinculado ao valor venal do mesmo.

Publicado em 21 de abril de 2023

Quem já comprou algum imóvel sabe da existência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto é cobrado quando acontece uma venda de um imóvel e tem um percentual vinculado ao valor venal do mesmo. Mas nem sempre isso acontecia conforme determina a norma.

Aqui no nosso estado, de fato, temos a aplicação correta deste imposto, segundo a Ademi-ES declara. Mas em vários lugares do Brasil haviam processos que estavam se baseando nos cálculos de IPTU para chegar ao valor da cobrança de ITBI. Isso abriu margem para vários processos e recursos discordantes desta norma, o que obrigou o Supremo Tribunal Judiciário (STJ) a regulamentar o imposto em nível nacional.

A partir de agora, os municípios devem respeitar o valor da transação declarado pelo comprador. Porém, a regra não é absoluta. O município pode instaurar um processo administrativo para avaliar se o valor declarado está de acordo com o valor real e se atende às condições de mercado.

Essa decisão estabeleceu parâmetros claros para o cálculo do imposto, o que dá mais segurança para as transações imobiliárias, tanto para os municípios quanto para os contribuintes.

Fonte: A Gazeta



Compartilhe

Variação do CUB: 0,06% | Valor atual: R$ 2.596,88 – Referência: Fevereiro/25

Preencha os campos ao lado e receba nossas novidades

Copyright Todos os direitos reservados a Galwan.