Nova norma do ITBI

Quem já comprou algum imóvel sabe da existência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto é cobrado quando acontece uma venda de um imóvel e tem um percentual vinculado ao valor venal do mesmo. Mas nem sempre isso acontecia conforme determina a norma.

Aqui no nosso estado, de fato, temos a aplicação correta deste imposto, segundo a Ademi-ES declara. Mas em vários lugares do Brasil haviam processos que estavam se baseando nos cálculos de IPTU para chegar ao valor da cobrança de ITBI. Isso abriu margem para vários processos e recursos discordantes desta norma, o que obrigou o Supremo Tribunal Judiciário (STJ) a regulamentar o imposto em nível nacional.

A partir de agora, os municípios devem respeitar o valor da transação declarado pelo comprador. Porém, a regra não é absoluta. O município pode instaurar um processo administrativo para avaliar se o valor declarado está de acordo com o valor real e se atende às condições de mercado.

Essa decisão estabeleceu parâmetros claros para o cálculo do imposto, o que dá mais segurança para as transações imobiliárias, tanto para os municípios quanto para os contribuintes.

Fonte: A Gazeta



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Variação do CUB: 0,32% | Valor atual: R$ 2.552,81 – Referência: Outubro/24

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